Auto: /
A Secretaria de Estado de Saúde publicou, nesta quarta-feira(4), no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que ordena o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos disponibilizados para unidades hospitalares, localizadas em Mato Grosso. Os recursos são de aproximadamente R$ 6 milhões.
Segundo a portaria 128/2017, trata-se de recursos para custeio mensal de leitos em unidade de terapia intensiva (UTIs) adulto, pediátrica, neonatal e unidade de cuidado intermediário neonatal (UCIN). O repasse é referente ao mês de julho passado.
O valor de pouco mais R$ 5,9 milhões tem o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do Sistema Único do Saúde (SUS) no Estado. Conforme a portaria, a verba será repassada ao fundo municipal de saúde de Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças, Primavera do Leste, Rondonópolis e Lucas do Rio Verde.
Na capital, o recurso de um montante de R$ 3,9 milhões se destina a unidades como o pronto-socorro na ordem de pouco mais de R$ 1 milhão, Hospital do Câncer, no valor de pouco mais de R$ 185 mil, Geral (HGU) de R$ 762 mil, Santa Helena de cerca de 700 mil, Júlio Muller de R$ 401 mil e Santa Casa, de R$ 743,6 mil.
Em Várzea Grande, a verba se destina ao pronto-socorro da cidade (R$ 357 mil), Primavera num valor de R$ 173 mil e, em Rondonópolis, a Santa Casa com recursos de pouco mais de R$ 800 mil. Já Barra do Garças, com R$ 149 mil e Lucas, com R$ 504 mil.
REGULAÇÃO – A partir de 9 de novembro, os serviços de prontos-socorros nos municípios de Colíder e Alta Floresta receberão os pacientes encaminhados, após serem classificados e regulados pelos Núcleos Internos de Regulação dos Hospitais Regionais. Os primeiros atendimentos serão da responsabilidade das prefeituras locais, a quem compete o atendimento da atenção primária.
Segundo a assessoria de imprensa da Ses/MT, apenas pacientes encaminhados por outros hospitais, ambulatórios de especialidades, unidades básicas e serviços de resgate serão atendidos na emergência dos hospitais regionais. Atualmente, as unidades funcionam dentro dos hospitais regionais das duas cidades. O prazo foi definido por meio da Portaria nº 140 da Ses, que prorrogou em 90 dias o prazo fixado inicialmente a pedido dos prefeitos que pediram mais tempo para assumirem os atendimentos que devem ser referenciados pela atenção básica.
Com a medida, irá diminuir a superlotação nestes hospitais, que recebem usuários com pequenos machucados, febre, dores musculares, que deveriam ser atendidos na rede básica do município.
FONTE DIÁRIO DE CUIABÁ