O trabalhador que receber menos que o salário mÃnimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alÃquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alÃquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mÃnimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de ontem (27) do Diário Oficial da União.
A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mÃnimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por perÃodo trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no perÃodo de um mês seja inferior ao salário mÃnimo.
Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefÃcios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.
A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mÃnimo, especificando que a alÃquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alÃquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”, diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma Trabalhista.
FONTE AGENCIA BRASIL