Foi publicada, a portaria que aprova o Protocolo ClÃnico e Diretrizes Terapêuticas. O documento apresenta, de acordo com o texto, o “conceito geral da doença de Alzheimer, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação”.
O protocolo deve ser utilizado pelas secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios em todo o território nacional. Além disso, o texto determina também que, para o tratamento, é obrigatório informar ao paciente (ou aos familiares) todos os “potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença de Alzheimer”.
Caberão aos gestores (tanto dos estados quanto dos municÃpios e do Distrito Federal) tarefas como: estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivÃduos com a doença em todas as etapas.