Portarias distintas da Secretaria de Estado de Saúde (Ses/MT) preveem a instituição de critérios para cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal em unidade de terapia intensiva (UTIs) e ajustes orçamentário e financeiro no corrente exercício financeiro adequado à realidade econômica do país e de Mato Grosso.
As medidas, conforme o órgão estadual, foram tomadas diante da necessidade de melhorar o acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde do Estado. As portarias foram publicadas, ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE).
Em um dos documentos (portaria 057/2018), a Ses/MT ordena o pagamento para custeio mensal de leitos em UTIs para adultos, pediátricas, neonatal e de cuidado intermediário neonatal (UCIN). Neste caso, o valor do recurso é da ordem de R$ 6,4 milhões. Do total, estão previstos repasses para mais de 15 unidades, como Hospital de Câncer (R$ 222,1 mil), pronto-socorro da capital (R$ 1,1 milhão), Santa Helena (R$ 411,5 mil), Hospital Geral (585,6 mil), Santa Casa (496,9 mil), pronto-socorro de Várzea Grande (R$ 299 mil), entre outros.
Já em outra portaria (048/2018), a Ses/MT aponta a necessidade de ajustes orçamentário e financeiro. Com isso, institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde.
No documento, a Ses frisa que os recursos serão repassados, mensalmente, “mediante comprovação da execução do teto financeiro definidos pela PPI, na média e alta complexidade (MAC), por meio dos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde (SIA e SIHD2)”.
FONTE DIÁRIO DE CUIABÁ