Justiça decide que CRM-MT deve exigir revalidação de diploma para médicos formados no exterior
Para a presidente do CRM-MT, Hildenete Monteiro Fortes, apesar da urgência em aumentar o contingente de profissionais de saúde, a dispensa da revalidação dos diplomas estrangeiros é temerária.
09/04/2021 - 17:39
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A Justiça suspendeu duas decisões proferidas pela 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que determinavam que o Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) realizasse a inscrição provisória de pessoas que cursaram medicina em universidades estrangeiras, mas que não revalidaram o diploma. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis ressalta que o direito constitucional à saúde (art. 196) não dispensa qualificação do médico formado por instituição estrangeira mediante aprovação no “revalida”.

Para a presidente do CRM-MT, Hildenete Monteiro Fortes, apesar da urgência em aumentar o contingente de profissionais de saúde, a dispensa da revalidação dos diplomas estrangeiros é temerária.

De acordo com a assessoria jurídica do CRM-MT, além dessas duas decisões que acataram os pedidos recursais do CRM-MT, há outras decisões que foram proferidas no bojo de recursos interpostos pelos autores graduados em universidade estrangeira que reforçam que o “revalida” constitui requisito de “qualificação profissional” (art. 2º, I, da Lei n. 13.959/2019), sendo legítima sua exigência prevista em lei, de acordo com o art. 5º, XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
 

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2021/03/31/justica-decide-que-crm-mt-deve-exigir-revalidacao-de-diploma-para-medicos-formados-no-exterior.ghtml
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