Presidente do CFM reúne-se com ministro do Trabalho e Previdência
05/08/2022 - 10:52
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O presidente do CFM, José Hiran Gallo, reuniu-se com o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e auxiliares, para tratar da Portaria MTP que estabelece hipóteses de substituição do exame pericial presencial pelo remoto

 

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, reuniu-se na tarde desta quarta-feira (3) com o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e auxiliares; para tratar da Portaria MTP nº 673/2022, que estabelece as hipóteses de substituição do exame pericial presencial por exame remoto. Também representaram a autarquia, a 2ª vice-presidente, Rosylane Rocha, e o coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal e Perícias Médicas, conselheiro federal Alcindo Cerci Neto.

Na conversa, os representantes do CFM argumentaram que a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral para fins de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária não pode ocorrer por meio de teleperícia, como prevê o artigo 3º, inciso I, da Portaria MTP nº 673/2022. “A anamnese clínica e o exame físico, somadas às outras fases da perícia, são etapas indissociáveis do ato médico pericial”, explicou Hiran Gallo ao ministro.

José Carlos Oliveira ouviu atentamente a argumentação apresentada pelos representantes do CFM e ficou de analisar o pleito. Na ocasião, pediu ao Secretário da Previdência Social, André Veras, presente na reunião, que desse encaminhamento ao pedido do CFM.

O CFM aproveitou a oportunidade para protocolar um ofício com a solicitação, deixando registrado o pleito. Os conselheiros também comentaram sobre o substitutivo à Medida Provisória 1.113/22, aprovado no dia 2 de agosto pela Câmara, que alargou o escopo das teleperícias. “Infelizmente, o texto aprovado pelos deputados foi muito além do que estava previsto na MP original”, comentou Rosylane Rocha. O ministro Oliveira também ficou de analisar a situação 

FONTE: https://portal.cfm.org.br/noticias/presidente-do-cfm-reune-se-com-ministro-do-trabalho-e-previdencia/
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