Em mensagem aos médicos, o Presidente do CFM reitera competências legais da autarquia na área judicante
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O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, reiterou, na sexta-feira (14), as competências legais da Autarquia para garantir que o sistema composto também pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obedeça o princípio da legalidade, assegurando credibilidade às decisões do CFM em todas as esferas. O tema foi abordado em vídeo publicado nos perfis do CFM nas redes sociais.
Gallo falou sobre a impossibilidade dos CRMs, por exemplo, promoverem ajustes ou adaptações no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado ano passado pelo Plenário do CFM, a única instância com competência para modificá-lo. “A função judicante dos conselhos de medicina está prevista na lei 3.268/57 e em decretos regulamentadores que dão base às atribuições de nossa autarquia. Para tanto, deve ser observado o arcabouço normativo, especialmente o CPEP”, explicou.
O presidente lembrou que o CPEP em vigor, disposto na Resolução CFM 2.306/22, deve ser seguido por todos os conselhos de medicina, não existindo qualquer possibilidade de constituição de câmara de sindicância para avaliação prévia de admissibilidade de denúncia ética contra médico.
Segundo ele, “a existência de câmara com essa característica constitui flagrante agressão à norma vigente, sendo passível de responsabilização pelo próprio sistema formado pelos conselhos de medicina, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário”.
Por fim, o presidente do CFM afirmou que atitudes que desrespeitam as leis e agridem a ética, colocando em cheque a credibilidade de nosso sistema, devem ser rechaçadas, pois não dialogam com o compromisso histórico dos conselhos de medicina com a defesa dos interesses de nossa categoria e da população.
José Hiran Gallo ressaltou que quem promove ação desse tipo se coloca em confronto com a legalidade, isenção, idoneidade, integridade, uniformização e segurança jurídica. “Não se espera isso de membros da Autarquia”, assegurou.