Assinatura digital em laudos, atestados e prontuários eletrônicos
19/06/2016 - 22:19
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A certificação digital é uma assinatura que possui validade jurídica e garante proteção às transações eletrônicas, permitindo que pessoas se identifiquem e assinem digitalmente quaisquer documentos com muito mais segurança e agilidade.

Ok, mas por que devo adequar meu estabelecimento à certificação digital?

Porque, além dos processos serem mais rápidos e seguros, pois serão transitados digitalmente, você dispõe de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas em documentos como atestados médicos, laudos clínicos e laboratoriais e prontuários eletrônicos.

Veja algumas outras vantagens em aderir à Certificação Digital:
• Redução de custos: otimização de tempo, economia de papel e demais recursos materiais
• Sustentabilidade: eliminação de impressões e arquivamento de papeis (ganho de espaço físico)
• Garantia de segurança e autenticidade: previne fraudes evitando falsificações
• Validade jurídica, tanto para pacientes quanto para profissionais e estabelecimentos de saúde
Como integrar a certificação digital aos sistemas já utilizados em meu estabelecimento?
Com o Certillion, é possível integrar, de forma rápida e prática, a certificação digital aos sistemas já utilizados por laboratórios, clínicas ou hospitais e também a novos sistemas como workflow (fluxo de trabalho), gerenciador de documentos (GED), prontuários eletrônicos, emissor de Nota Fiscal Eletrônica, entre outros necessários ao dia a dia dos profissionais da saúde.

Por que você precisa assinar digitalmente seus laudos laboratoriais?

Segundo o Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), o uso do certificado digital ICP-Brasil inibe fraudes e traz mais segurança no processo de emissão de laudos laboratoriais.

A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica – Medicina Laboratorial (SBPC/ML) lançou o Sistema de Certificação de Laudos Laboratoriais que pretende erradicar fraudes, evitando prejuízos diversos. De acordo vice-diretor científico da SBPC/ML, Murilo Mello, há dois tipos de fraudes bastante comuns. As de veracidade de forma, quando determinado laboratório elabora um laudo sem que o paciente tenha realizado aquele exame, e as de veracidade de conteúdo, quando o resultado de exame foi alterado.

Para Mello, os laudos laboratoriais assinados eletronicamente com um certificado digital ICP-Brasil visam combater esses modos de fraude, aumentando a segurança de todos os laboratórios do Brasil.
Outro ponto destacado por Mello é a presunção de validade jurídica conferida aos documentos eletrônicos assinados com certificados digitais ICP-Brasil. “A importância de utilizar um certificado digital da ICP-Brasil está na sua validade jurídica, equivalente a um reconhecimento de firma em cartório. Assim, uma vez que o laudo laboratorial envolve múltiplas partes (pacientes, médicos, convênios/SUS, sistema legal e outros), é recomendável que sua assinatura digital conte com certificados ICP-Brasil”.

A certificação digital e a RDC-nº30

Entenda a Resolução da Diretoria Colegiada RDC – nº 30 que trata sobre a obrigatoriedade da assinatura digital em laudos clínicos e laboratoriais.
A referida resolução vem para alterar a RDC-302 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. Abaixo os artigos que acompanham a nova regra:
• Art. 1º O item 6.3.2 da RDC n.º 302, de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “6.3.2………………………….. 6.3.2.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, para tanto a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.” (NR)
• Art. 2º O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para promover as adequações necessárias.
Vale lembrar que a nova resolução foi publicada no Diário Oficial no dia 24 de julho do ano passado e que o prazo finda em 24 de janeiro deste ano.

FONTE SAÚDE BUSINESS
 

FONTE: Saúde Business
EDIÇÃO: Ley Magalhães