De acordo com Anuário EstatÃstico da Previdência Social, o Brasil registrou 74.276 casos de acidentes de trabalho na área de saúde e serviços sociais em 2014 – os dados só foram revelados recentemente. O número representa um aumento de 4,5% em relação ao ano anterior, quando foram 71.050. Com isso, o setor é segundo que mais apresenta ocorrências de acidentes tÃpicos, perdendo apenas para o segmento de comércio e reparação de veÃculos automotores.
Esse assunto é de suma importância e não pode ser negligenciado, pois, entre esses acidentes, os que envolvem material biológico e/ou perfurocortantes têm alta incidência entre os profissionais de saúde, podendo causar doenças infectocontagiosas. De acordo com Sidnei Lopes Gregos, técnico de Segurança do Trabalho da Santa Casa de Misericórdia de Mauá (SP), apesar de os casos envolvendo sangue ou fluidos corporais humanos potencialmente contaminados corresponderem às exposições mais relatadas, os ferimentos com material perfurocortante em geral são considerados os mais perigosos, por serem potencialmente capazes de transmitir mais de 50 tipos de patógenos diferentes. Os agentes infecciosos mais relatados são os vÃrus da Imunodeficiência Humana (HIV) e os das Hepatites B (HBV) e C (HCV).
“No entanto, o risco de contrair infecção pós-exposição ocupacional é muito variável e depende de diversos fatores, como condição clÃnica do paciente fonte, tamanho e gravidade da lesão, presença e volume de sangue envolvido na exposição e condutas adequadas imediatamente pós-exposição”, explica.
Para prevenir essas ocorrências, Katia Regina de Jesus, técnica em Segurança do Trabalho do Hospital Universitário de Jundiaà (SP), diz que os hospitais devem realizar treinamentos e orientações de forma continuada, além de diálogos de segurança e divulgar informações de biossegurança em murais. É preciso incentivar os colaboradores a ter atenção na realização de cada procedimento e seguir medidas, como por exemplo, o uso de EPI, principalmente óculos de proteção e luvas de procedimentos. Conforme preconiza o Ministério da Saúde, todos os profissionais devem higienizar sempre as mãos e serem imunizados. Ela também acrescenta à lista ações de conscientização sobre a proibição do reencape de agulhas e o manuseio e descarte corretos de materiais perfurocortantes.
“É importante que o colaborador reflita e se conscientize quanto à necessidade de mudança de comportamento para que possa realizar os procedimentos e desenvolver as atividades com segurança”, acrescenta Katia.
Gregos, da Santa Casa de Mauá, ressalta que o segmento hospitalar está sempre inovando e renovando materiais utilizados nas rotinas hospitalares, visando sempre o bem-estar e o conforto dos pacientes e profissionais da saúde. “Portanto, é imprescindÃvel que os colaboradores estejam bem informados e treinados para saber lidar com essas inovações, adquirindo mais praticidade e segurança no processo de trabalho”.
Os hospitais possuem total responsabilidade em relação ao assunto e têm o dever de identificar e pontuar os riscos existentes nos locais de trabalho. Gregos conta que existem várias determinações do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam desta questão, entre elas a Portaria 3.214, que estabelece as Normas Reguladoras, como a NR 32, que determina as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores. “Em razão de sua importância, ela dever ser consultada antes de qualquer mudança nos ambientes de atuação”, explica.
Katia, do HU de JundiaÃ, acrescenta que a NR 32 é muito abrangente nos assuntos relacionados à área hospitalar, tendo como principal objetivo a redução de acidentes envolvendo materiais perfurocortantes com a publicação da Portaria 1.748/2011, que institui o Anexo III – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.
As instituições também devem se atentar ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, criado através da NR 9, no qual são levantados os riscos existentes nas atividades realizadas em todos os setores do hospital, apresentando as medidas para eliminação ou controle dos fatores de riscos.
“É dever do empregador cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras, bem como os dispositivos legais acerca de segurança do trabalho. Manter e divulgar medidas de biossegurança são ações conjuntas que devem sempre ter o envolvimento dos gestores, do SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, bem como da alta direção, para o sucesso das ações de orientação, treinamento, diálogo de segurança e divulgação de todas as atividades de prevenção de acidentes”, adiciona Katia, do HU de JundiaÃ.
As instituições de saúde também precisam estar atentas às condições de trabalho impostas aos seus colaboradores, pois o excesso de atividades, a tensão, o cansaço e o estresse influenciam na ocorrência de acidentes ocupacionais. Nada como um olhar sensÃvel para identificar esses problemas e uma atitude ágil e humanizada para resolvê-los.