ESTATUTO SOCIAL

 

(adaptado ao Novo Código Civil-Lei n°. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e a Lei n°. 11.127/2005)

 

DA CONSTITUIÇÃO, DA SEDE E DOS OBJETIVOS DA ACADEMIA

 

Art. 1 - A Academia de Medicina de Mato Grosso, fundada em 18 de dezembro de 2006, na cidade de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, com sede e foro na Rua 08 s/n, Centro Político Administrativo - CRM-MT, CEP 78.055-180, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto anexo, que se integra ao presente.

 

§ 1° - As atividades da academia estendem-se a todo território nacional e ao exterior.

§ 2° - Podem ser instalados órgãos regionais no D.F., nas capitais dos Estados e Territórios, bem como nas cidades do interior do Estado de Mato Grosso.

§ 3° - A sede da Academia não pode ser transferida da cidade de Cuiabá-MT.

§ 4° - A Academia goza de autonomia técnica, financeira e administrativa.

                                                          

Art. 2 - A Academia tem por objetivos:

 a) Promover e estimular o estudo da Medicina, da Ciência, da "Saúde Pública" e da cultura em geral;

b) Promover, para tanto, além de outras atividades congêneres, cursos de aperfeiçoamento, conferências, congressos, conclaves visando a constante elevação dos padrões técnicos e éticos da Medicina, bem assim o debate sobre os problemas de "saúde pública" em geral;

c) Colaborar com o "Poder Público" no estudo das questões de "saúde pública", especialmente na elaboração de políticas públicas;

d) Opinar sobre questões, direta ou indiretamente, relacionados com o exercício da Medicina;

e) Manter intercâmbio com Academias de Medicina e entidades médicas nacionais e internacionais;

f) Premiar trabalhos nacionais ou estrangeiros de real valor, segundo os critérios fixados no Regimento Interno;

g) Divulgar suas atividades, trabalhos dos seus membros e conhecimentos médicos pelos mais diferentes meios;

h) Contribuir para a preservação da memória da medicina do Mato Grosso e do Brasil;

i) Criar e manter o "Museu do Médico";

j) Fundar e manter uma biblioteca com obras médicas e afins.

 

 § 1° - A Academia e seus membros guiar-se-ão pelos princípios da probidade e da ética.

§ 2º - À Academia, e aos seus representantes, é defeso manifestar-se, direta ou indiretamente, sobre questões ideológicas alheias ao seu objeto, bem assim político-partidária, quer de classe ou não, religiosa, racial, ou de qualquer outra que, de algum modo, possa implicar em discriminação.

§ 3° - Para consecução dos seus fins sociais a Academia poderá estabelecer convênios ou acordos com Academias, Associações, Entidades Universitárias, Educacionais, Médicas e outras organizações públicas ou particulares, observados os dispositivos éticos e legais.

 

REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS MEMBROS

 

Art.3 - A Academia de Medicina de Mato Grosso compõe-se de membros vitalícios das seguintes categorias:

a) Acadêmicos - médicos que atendam as condições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, e exerçam, há mais de 15 (quinze) anos, ou tenham exercido, por mais de 15 (quinze) anos, a medicina, de modo regular, assim entendido o exercício mediante inscrição junto ao CRM e no estado de Mato Grosso e nele tenham domicílio;

b) Eméritos - os Acadêmicos que, tendo pelo menos 02 (dois) anos de Academia, completarem 70 (setenta) anos de idade ou 45 (quarenta e cinco) anos de formado;

c) Correspondentes - médicos, nacionais ou estrangeiros, não residentes e atuantes em Mato Grosso, de notória reputação, que atendam as condições necessárias previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, aceitos na forma estipulada pelo último;

d) Beneméritos - pessoas que, independentemente de habilitação profissional médica, tiverem concorrido para engrandecimento e o renome da Academia, indicados por 1/5 dos Acadêmicos e eleito por 2/3 deles, em Assembléia Geral Extraordinária.

§ 1º - Serão, ainda, qualificados como fundadores e patronos os 50 (cinqüenta) Acadêmicos que assinam a presente "Ata de Constituição da Academia" e nomeiam as respectivas cadeiras.

§ 2° - Nas eleições da Academia só poderão votar e ser votados os Acadêmicos ou Eméritos.

§ 3° - Apenas os Acadêmicos e Eméritos são membros contribuintes.

§ 4° - Os cargos e funções de Diretoria, Conselhos e Comissões são honoríficos, não recebendo os membros desta Academia nenhuma remuneração, dividendos ou quaisquer vantagens.

§ 5° - Nenhum membro da Academia, ou qualquer colaborador ou funcionário, responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas, na forma deste Estatuto, pela Academia.

§ 6° - Fica vedada, em razão da sua natureza apolítica, a participação de ocupantes de cargos públicos eletivos e/ou Secretários de Estado ou Município nos órgãos de direção desta Academia.

§ 7º - Do mesmo modo, os membros que tiverem interesse político eleitoral devem solicitar seu afastamento dos cargos de direção, quando da sua solicitação de registro de candidatura ou 180 dias antes da eleição, o que ocorrer primeiro, sob pena de exclusão sumária.

 

Art. 4 - A admissão de novos membros obedecerá aos requisitos previstos neste Estatuto, especialmente no artigo 3° e parágrafos abaixo, e será feita na forma estabelecida no Regimento.

§ 1° - Na seleção dos seus membros, a Academia atenderá, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) Médicos que se notabilizarem em um das seguintes atividades: educacional; científica; filantrópica; social; ou no campo da cultura geral;

b) Que tenham prestado benefícios notáveis à Medicina.

§ 2° - A critério de 2/3 dos Acadêmicos a Academia poderá aumentar as cadeiras.

 

Art. 5 - Deixarão de fazer parte da Academia os membros que, adimplentes com seus deveres, solicitarem, formalmente e por escrito, sua exclusão, conforme alínea  "c", do artigo 7°, bem assim aqueles que tiverem conduta pública ou privada notoriamente incompatível com os objetivos da academia, sobretudo éticos, mediante apuração em processo próprio, garantida a ampla defesa e contraditório."

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

Art. 6 - São deveres dos membros da Academia:

a) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Diretoria, dos Conselhos, da Assembléia Geral, mesmo que vencido, e os princípios que guiam a Academia;

b) Comprometer-se com a consecução dos fins sociais da Academia, obrigando-se a consultá-la antes de deliberar ou manifestar sobre assunto de seu interesse;

c) Bem desempenhar as atribuições que lhe forem confiadas;

d) Pagar as contribuições estipuladas, se membro Acadêmico ou Emérito;

e) Comunicar à diretoria, por escrito, qualquer impedimento ao exercício de qualquer cargo ou função, como também qualquer alteração cadastral.

 

Art. 7 - São direitos dos membros da Academia:

a) Participar das Assembléias;

b) Solicitar à Diretoria a realização de eventos que tenham por fim promover os objetivos sociais da Academia;

c) Solicitar sua exclusão da Academia;

d) Representar, se membro correspondente, a Academia em eventos afins aos objetivos da Academia, no exterior;

e) representar à Diretoria.

 

§ 1° - São direitos exclusivos dos membros Acadêmicos e/ou Eméritos em pleno gozo dos seus direitos estatutários:

a) Votar e ser votado para os cargos nos órgãos administrativos e deliberativos;

b) Deliberar na Assembléia Geral;

c) Convocar, quando representarem 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos, a Assembléia Geral e os órgãos deliberativos e administrativos;

d) Propor a exclusão de membros, desde que apresentadas as razões, por escrito, assinada por, no mínimo, 1/5 dos Acadêmicos.

 

§ 2° - O exercício dos direitos previstos no § anterior será suspenso aos membros Acadêmicos e Eméritos inadimplentes até a regularização junto à Diretoria.

 

MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

 

Art. 8 - A Academia será constituída pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Científico.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 9 - A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação e fiscalização da Academia, composto pela reunião dos membros Acadêmicos e Eméritos, a qual compete:

a) Eleger, dar posse e destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos;

b) Decidir, em última instância, sobre a admissão ou exclusão dos membros em qualquer de suas categorias, inclusive beneméritos;

c) Analisar e aprovar o Balanço Geral e Demonstração de Resultados do exercício anterior, após parecer do Conselho Fiscal;

d) Analisar e aprovar o orçamento e as metas propostas pela Diretoria para o exercício seguinte;

e) Deliberar sobre o recebimento de legados e doações com cláusulas restritivas, bem assim sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, após parecer do Conselho Fiscal;

f) Deliberar sobre a transposição de verbas entre as rubricas do orçamento, quando necessárias;

g) Aprovar a contratação de funcionários e/ou prestadores de serviços feita pela Diretoria, quando assim prever o Estatuto;

h) Deliberar sobre alterações parciais ou totais do presente Estatuto Social e do Regimento Interno;

i) Deliberar, em instância final, sobre todos os assuntos de interesse da Academia;

j) Sanar as omissões deste Estatuto e do Regimento Interno;

k) Decidir pela extinção ou dissolução da Academia.

l) Decidir sobre o que mais for proposto pela Diretoria ou por aquele que tiver convocado a Assembléia, desde que conste da pauta.

 

§ 1° - A Assembléia Geral será previamente convocada, por meio de edital ou carta com AR, publicado ou enviado com 15 (quinze) dias de antecedência aos seus membros, contendo da pauta: o motivo, o dia, a hora e o local da realização, a qual deverá se restringir.

§ 2° - A Assembléia Geral funcionara em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto, e, em segunda convocação, uma hora após, com o quorum mínimo de metade mais um dos mesmos.

§ 3° - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros com direito a voto, presentes à Assembléia, exceto nos casos elencados nas alíneas "a", "b", "e", "h" e "k", quando, para os quatros primeiros, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos acadêmicos, e, em segunda convocação, uma hora após, com o quorum mínimo de metade mais um dos mesmos, e, para o último, exigir-se-á o voto concorde de ¾ dos membros da Academia, seja em primeira ou segunda convocação.

§ 4° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de outubro, para deliberar sobre temas arrolados nas alíneas "a", primeira parte, "b", primeira parte, "c", "d", "g", "i", "j", "k" e "l".

§ 5° - As assembléias Gerais Extraordinárias serão obrigatoriamente as que tenham por objeto as atividades arroladas nas alíneas "a", segunda parte, "b", segunda parte, "e", "f" e "h", sem prejuízo das que a Diretoria ou a maioria dos membros dos Conselhos julgarem necessárias, além das que forem requeridas pelos membros no gozo dos seus direitos estaturários, de acordo artigo 7°, § 1°, "c", deste Estatuto, e na forma do Regimento, garantindo a 1/5 (um quinto) dos acadêmicos o direito de promovê-la, nos termos do artigo 60, do NCC.

§ 6° - As Assembléias serão presididas pelo Presidente da Diretoria, quando convocada pelo mesmo e/ou pelos Conselhos, ou por um Acadêmico ou Emérito escolhido entre os presentes, caso a convocação tenha sido feita por 1/5 deles, facultando-se, contudo, a declinação ao presidente. Será devido, em ambos o caso, a lavratura da respectiva ata, assinada pelos presentes ou por tantos quanto bastem para deliberação em pauta, e posterior registro junto serviço notarial competente.

§ 7° - As Assembléias Gerais serão publicas, salvo deliberação em contrário tomada pela própria Assembléia; ou quando destinadas a julgamento de admissão ou exclusão de membros na Academia e destituição dos membros da Diretoria e/ou dos Conselhos.

 

DA DIRETORIA

 

Art. 10 - A Diretoria é composta pelos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário Geral;

d) 1° Secretário;

e) Tesoureiro;

f) Diretor de Biblioteca e Documentação.

 

Parágrafo único - O Presidente do Conselho Científico participará das reuniões da Diretoria, devendo prestar as informações sobre os andamentos dos trabalhos, sendo-lhe facultado debater as questões tratadas, mas sem direito a voto.

Art. 11 - Compete à Diretoria:

a)                 Representar a ACADEMIA ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;

b)                 Administrar a entidade;

c)                 Indicar representantes para os atos em que deva estar presente a ACADEMIA;

d)                 Firmar convênios de cooperação com outras entidades; e

e)                 Resolver, "ad referendum" da Assembléia Geral, os casos omissos deste Estatuto e no Regimento Interno;

f)  Consultar o Conselho Fiscal nos casos previstos neste Estatuto;

g)                 Submeter à apreciação do Conselho Fiscal os documentos arrolados na aliena "d", do Art.13, deste Estatuto;

h)                Nomear os membros do Conselho Científico.

 

Art. 12 - O mandato dos eleitos para a Diretoria, e para o Conselho Fiscal, será de 02 (dois) anos,permitida uma única recondução.

 

§ 1º - Vago qualquer cargo da Diretoria, exceto o de Presidente, será ele preenchido por membro Acadêmico ou Emérito, que será indicado pela própria Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.

§ 2º - No caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assumirá interinamente o Secretário Geral, obrigando-se a convocar uma Assembléia Geral Extraordinária dentro de, no máximo 30 (trinta) dias, para eleger e dar posse aos novos Presidente e Vice-Presidente.

§ 3° - Na eventualidade da renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, caberá ao Presidente do Conselho Científico assumir interinamente a Presidência, obrigando-se igualmente a convocar uma Assembléia Geral Extraordinária dentro de, no máximo 30 (trinta) dias, para eleição geral, empossando os eleitos para que permaneçam no cargo até a próxima Assembléia Geral Ordinária, quando novas eleições serão realizadas.

 

§ 4° - Não é permitido acumulo de cargos, salvo nos casos do parágrafos anteriores.

 

Art. 13 - Ao Presidente compete:

a) Representar a Academia em juízo e fora dele;

b) Convocar e presidir todas as sessões, conjuntas ou não, da Diretoria e a Assembléia Geral, com direito a voto de desempate;

c) Cumpri e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e todas as resoluções da Diretoria e as aprovadas nas Assembléias;

d) Supervisionar a preparação e apresentar à Assembléia Geral, nos prazos previstos neste Estatuto, os seguintes documentos:

 

                                       I.      Balanço Patrimonial, elaborado de acordo com as normas contábeis vigentes no País, demonstrando a situação do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido;

                                     II.      Demonstração dos Resultados do Exercício, com as Receitas, Despesas e Resultado obtido no exercício fiscal encerrado;

                                    III.      Demonstração da evolução do patrimônio da Academia durante o exercício;

                                 IV.      Prestação Anual de Contas;

                                   V.      Relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício;

                                 VI.      Proposta das atividades a serem desenvolvidas para o exercício seguinte;

                                VII.      Proposta orçamentária para o ano seguinte, em que serão especificadas, separadamente, as despesas de capital e as operacionais;

                              VIII.      Balancete Trimestral;

 

e) Admitir e dispensar auxiliares e empregados;

f) Assinar ou rubricar atas, numerar e rubricar livros, resolver as questões de expediente e designar a ordem do dia das reuniões;

h) Assinar, com o Secretário-Geral, os diplomas e demais correspondências da Academia;

i) Visar contas, autorizar pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, as respectivas ordens ou cheques;

j) Dar posse aos novos Acadêmicos e aos membros da Diretoria e dos Conselhos;

k) Promover, em caso de vacância, a eleição dos substitutos dos membros da Diretoria junto à Assembléia Geral, e do Conselho Científico junto à Diretoria;

l) Tomar todas as providencias de caráter administrativo, superintendendo a gestão da Academia;

m) Manifestar-se privativamente em nome da ACADEMIA, especialmente com a imprensa, sendo vedada a qualquer outra pessoa não autorizada a comunicação a manifestação de idéias, notícias e informações em nome da Academia;

n) Nomear delegados para representar a ACADEMIA, quando e onde for conveniente, bem como comissões de estudos temporários ou permanentes;

o) Autorizar, em conjunto com o Presidente do Conselho Científico, a divulgação de trabalhos sob o patrocínio ou responsabilidade da ACADEMIA.

 

§ 1° - O presidente passará a direção dos trabalhos ao seu substituto, quando pretender apresentar propostas e indicações suscetíveis de discussão e/ou votação.

§ 2° - O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.

 

Art. 14 - Compete ao Secretário Geral:

a) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, redigindo as Atas respectivas, que assinará com o Presidente;

b) Expedir diplomas e/ou certificados, subscrevendo-os junto com o Presidente;

c) Organizar e manter em dia a lista de membros, indicando ao Presidente as vagas não preenchidas;

d) Apresentar, na ultima sessão, o relatório das atividades cientificas e sociais, juntamente com o Presidente do Conselho Científico;

e) Ter em guarda e na devida ordem o arquivo social, com o cadastro dos acadêmicos, currículos e galeria dos membros, como também o arquivo de documentos legais;

f) Ter sob sua direção o pessoal necessário ao serviço da Secretaria;

g) Responsabilizar-se pela correspondência da Academia, dando conhecimento desta aos setores interessados.

 

Art. 15 - Compete ao 1º Secretário:

a) Colaborar com o Secretário Geral;

b) Substituí-lo em sua falta e impedimento.

 

Art. 16 - Compete ao Tesoureiro:

a) Arrecadar e depositar em estabelecimentos bancários ou entidades especializadas aprovadas pela Diretoria, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda corrente ou em títulos, pertencentes ou que venham a pertencer à ACADEMIA, mesmo sob a forma de doações, mantendo na Tesouraria tão somente o numerário para as despesas ordinárias, prestando contas mensalmente e sempre que solicitado, até o 15° dia do mês subseqüente ao seu Presidente e ao Conselho Fiscal;

b) Promover a escrituração das receitas e despesas da ACADEMIA, responsabilizando-se pela contabilidade da Academia, pelo cumprimento de todas as normas legais aplicáveis à contabilidade e pela apresentação dos relatórios fiscais e contábeis obrigatórios;

c) Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;

d) Prestar ao Presidente e ao Conselho Superior todos os informes de ordem financeira que lhe forem solicitados;

e) Apresentar documentação circunstanciada das contas anuais de sua gestão;

f) Elaborar os documentos arrolados na alínea "d", do Art. 13 deste Estatuto, remetendo-os ao Presidente e ao Conselho Fiscal;

g) Assinar com o Presidente ordens ou cheques para pagamento das despesas sociais;

h) Propor anualmente o valor da mensalidade;

i) Informar à Diretoria os membros inadimplentes.

 

Art. 17 - Compete ao Diretor de Biblioteca e Documentação:

a) Organizar, guardar e conservar o acervo da Biblioteca e o "Banco de Memória";

b) Promover o intercambio literário com editores e corporações científicas nacionais e estrangeiras;

c) Coordenar a publicação dos Anais e Boletins da Academia.

 

Art. 18 - O Conselho Diretor reunir-se à ordinariamente, toda segunda feira de cada mês, na sede da Academia, para informar-se do andamento dos trabalhos e apreciar as matérias submetidas à sua deliberação.

 

Parágrafo único - Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocados pelo Presidente, pela maioria dos seus membros, ou ainda, por 1/5 dos membros com direito a voto, cabendo ao Presidente, em todos os casos, a convocação dos Diretores, por meio de carta com AR, com 8 (oito) dias de antecedência, constando da pauta: o motivo, o dia, a hora e o local da realização, a qual deverá se restringir.

 

Art. 19 - O Conselho Diretor funcionará, no mínimo, com a presença da maioria dos membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente, além do seu voto, o de qualidade; devendo-se consubstanciar em ata as deliberações tomadas.

 

Parágrafo Único - Perderá o mandato o membro do Conselho Diretor que faltar, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas.

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 20 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, cujos mandatos serão coincidentes com os da Diretoria, tendo apenas os membros em exercício direito a voto.

 

Parágrafo Único - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

 

Art. 21 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) emitir parecer sobre as contas da Diretoria e o patrimônio da Academia;

b) examinar os livros da administração;

c) examinar e rubricar as Prestações de Contas, os Balancetes, o Balanço Anual e os livros, apresentados pelo tesoureiro, devendo esse prestar as informações e documentos solicitados;

d) emitir parecer do exame realizado para ser apresentado à Assembléia Geral;

e) convocar, pela maioria de seus membros, a Assembléia Geral caso a Diretoria retarde por mais de 15 dias essa providência;

f) opinar, sempre que solicitado pela Diretoria, sobre assunto de sua atribuição, e, necessariamente, sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;

g) solicitar do Presidente da Diretoria que apresente as contas até 30 dias antes da Assembléia Geral Ordinária.

 

Art. 22 - Apresentadas as contas pelo Presidente da Diretoria nos termos do item "g" do artigo anterior, caso o Conselho Fiscal não apresente até 15 dias antes da Assembléia Geral o parecer do exame realizado nas contas, a Diretoria poderá destituir os titulares e convocar seus suplentes para elaborá-lo.

 

Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal elegerão o seu Presidente, o qual será o seu representante junto à Assembléia Geral e à Diretoria.

 

Art. 24 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quando do exame dos documentos encarregado de analisar e, extraordinariamente, sempre que necessário for ao cumprimento das suas atribuições, mediante convocação do presidente ou da maioria dos seus membros.

 

Art. 25 - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria dos seus membros e deliberará por maioria de votos.

 

Parágrafo Único - A ata da sessão do Conselho conterá o que nela ocorrer e será assinada pelos Conselheiros presentes.

 

DO CONSELHO CIENTÍFICO

 

Art. 26 - O Conselho Científico será composto de 05 (cinco) membros escolhidos pela Diretoria, cujos mandatos serão coincidentes com os da Diretoria.

 

Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Científico participará das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

 

Art. 27 - São atribuições do Conselho Científico:

a)                Coordenar as atividades científicas da Academia;

b)                Promover eventos científicos

c)                Instituir os seguintes prêmios: melhor trabalho nacional e estrangeira, personalidade médica nacional e estrangeira;

d)                Julgar os concorrentes aos prêmios;

e)                Avaliar os candidatos às cadeiras da Academia;

f)                  Mediar e julgar divergências científicas que venham a existir dentro da Academia, emitindo pareceres, nomeados pela divergência e datados. 

§ 1º - Concorrerão a essas premiações as pessoas e entidades que tenham remetido trabalho ou relatório de atividades ao Conselho Científico da ACADEMIA, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data estabelecida para a premiação.

§ 2º - A pessoa ou entidade premiada terá o seu nome e prêmio registrado em caráter permanente na Galeria da Academia, podendo divulgar o título.

§ 3º - Outros concursos poderão ser, extraordinariamente, realizados, mediante a aprovação da Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral;

§ 4º - O "Edital" do concurso será amplamente divulgado pelos meios de comunicação em geral e especializados.

Art. 28 - Os integrantes do Conselho Científico, durante seu exercício, declaram-se cientes da confidencialidade das matérias distribuídas, comprometendo-se a não divulgar seu conteúdo, de modo a garantir uma manifestação uníssona do Colegiado e prevenir interferências externas.

Art. 29 - Os pareceres e manifestações do Conselho Científico têm natureza recomendatória e não impositiva junto aos seus membros, representando, contudo, a posição oficial da Academia sobre a temática debatida.

DO PESSOAL

 

Art. 30 - A Academia poderá contratar prestadores de serviços, pessoa física ou jurídica, como também funcionários, sendo seu quadro de pessoal constituído de servidores sob o regime da consolidação da legislação do trabalho, vedada a contratação de qualquer associado, cuja atividade é sempre gratuita.

 

Parágrafo Único - Quando o valor da contratação de prestadores de serviço superar o valor equivalente a dez contribuições, demandará a aprovação da Assembléia Geral;

 

DAS FONTES DE RECURSOS DA ACADEMIA

Art. 31 - A Academia terá como fonte de recursos para sua manutenção as contribuições pagas por seus membros, as doações, subvenções, de entidades públicas, particulares e de pessoas físicas, em dinheiro ou em bens, as rendas eventuais ou financeiras, e pelo produto das atividades científicas e culturais que promover.

Art. 32 - O patrimônio será aplicado na realização de seus fins, autorizada a aquisição de imóveis e de títulos da dívida pública, bem como as aplicações que visem ao seu crescimento, observadas as cautelas legais e regulamentares.

 

Parágrafo Único - No encerramento de cada exercício financeiro, havendo superávit, esse será reinvestido integralmente na manutenção, melhoria, aplicação e desenvolvimento da entidade, em especial no incremento dos seus fins institucionais, ou ainda constituir-se-á como fundo de reserva, sendo vedada qualquer distribuição de lucros ou vantagens aos associados.

 

Art. 33 - O patrimônio da Academia não se confunde com o dos seus membros, não respondendo eles, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Academia, consoante previsto no § 5° do Art. 3, deste Estatuto.

 

Art. 34 - O exercício financeiro da Academia será coincidente com o ano civil.

 

DOS ÓRGÃOS REGIONAIS

 

Art. 35 - Os órgãos regionais eventualmente criados pela ACADEMIA terão: Diretor Regional, Secretário e Tesoureiro.

 

DISSOLUÇÃO

 

Art. 36 - Em caso de dissolução da Academia, o remanescente de seu patrimônio liquido será doado à Associação Médica de Mato Grosso ou a entidade escolhida em Assembléia Geral, não cabendo a seus membros qualquer indenização ou distribuição de benefícios.

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 37 - As inscrições dos candidatos estatutariamente elegíveis para membros da Diretoria e Conselhos serão feitas em forma de "chapa", na qual deve estar contida a relação dos candidatos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, nos termos do Regimento Interno.

 

Art. 38 - A inscrição da "chapa" poderá ser feita até uma hora antes do momento da primeira convocação da Assembléia Geral Ordinária, quando, então, abrir-se-á aos representantes de cada grupo o tempo equivalente ao coeficiente resultante da divisão do número de "chapas" sobre 60 (minutos), para apresentação dos motivos da candidatura e apresentação de propostas. O tempo limite, portanto, para as sustentações dos representantes de todas as "chapas" será de 60 (sessenta) minutos. Finalizadas as exposições, terá inicio a votação, em escrutínio fechado, sendo soberana a maioria. Em seguida, dar-se-á início à apuração dos votos, à declaração dos eleitos e à posse dos mesmos.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 39 - Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral.

 

Art. 40 - O Presente Estatuto, aprovado pelos Acadêmicos Fundadores, que firmam a presente Ata de Constituição, está em consonância com o Novo Código Civil, Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e com a Lei n°. 11.127/2005, e entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral e registro junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca.