REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA

  

Art.1º - A Academia de Medicina de Mato Grosso compor-se-á de Membros, distribuídos em categorias: Acadêmicos, Eméritos, Correspondentes Nacionais ou Estrangeiros e Beneméritos.

§ 1º - Os membros acadêmicos serão em número de cinqüenta.

§ 2º Os Membros Eméritos, Beneméritos e Correspondentes serão em número Indeterminado, obedecendo às normas de admissão.

§ 3º - A academia será constituída pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Científico.

 

Art. 2º - A Diretoria da AMM será constituída de:

 Presidente;

 Vice-Presidente

 Secretário Geral;

 1º secretário;

 Tesoureiro;

Diretor de Biblioteca e Documentação.

 

§1º - Cada posição será ocupada por único Membro, regularmente eleito.

§2º - Nas sessões a mesa será constituída pelo Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro.

 

CAPÍTULO II

DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

Art. 3º - São direitos dos Acadêmicos e Eméritos:

I.     Freqüentar as assembléias, fazer comunicações e tomar parte nas discussões, deliberações e votações.

II.      Votar e ser votado em conformidade com as disposições do Estatuto e deste Regimento.

III.     Convocar, quando representarem 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos, a Assembléia Geral e os órgãos deliberativos e administrativos;

IV.     Propor a exclusão de membros, desde que apresentadas as razões, por escrito, assinada por, no mínimo, 1/5 dos Acadêmicos.

 

Art. 4º - São deveres dos membros Acadêmicos e Eméritos:

 

 

I.  Respeitar e fazer respeitar o Estatuto, este Regimento e Normas vigentes.

II.  Prestigiar a Diretoria e zelar pelo progresso, decoro e renome da AMM.

III.  Desempenhar os cargos, funções ou encargos para que forem eleitos ou designados, ressalvados justos impedimentos.

IV.  Contribuir para a manutenção da AMM, com as exigências pecuniárias anualmente arbitradas pela Diretoria.

V.  Os membros Acadêmicos e Eméritos deverão atualizar o seu currículo a cada quatro anos.

 

Art. 5° - Os Membros Honorários Nacionais e Estrangeiros receberão a distinção de um Diploma e a imposição da Medalha Acadêmica.

§1º- Para ser membro Honorário ou Benemérito é necessário que a respectiva proposta seja recomendada por 1/5 dos Acadêmicos, que deverá ser homologada por 2/3 de todos os membros Acadêmicos,

em Assembléia Geral Extraordinária. Não será aceita a indicação para Honorário Nacional o médico que já tenha concorrido a vaga de membro Titular e que não haja sido eleito, nos últimos 5 anos.

§2°- A indicação deverá ser justificada e acompanhada de uma relação, a mais completa possível, dos títulos possuídos, dos trabalhos publicados e contribuições científicas do homenageado.

§3º- Os Membros Honorários poderão freqüentar as assembléias, fazer comunicações, usar a Medalha Acadêmica e são isentos da contribuição pecuniária.

 

Art. 6º - Os membros Correspondentes Nacionais e Estrangeiros receberão um Diploma.

§ 1º - As propostas para membro Correspondente Nacional ou Estrangeiro serão apreciadas pelo Conselho Científico e encaminhadas a Assembléia Geral para apreciação.

§ 2º - Para ser membro Correspondente Nacional é necessário reunir os requisitos do Art.14º deste Regimento e suas alíneas "b", "c", "d", "f" e "h", e ter suas propostas de admissão apresentadas por 05 (cinco) Acadêmicos ou Eméritos.

§ 3º - Para ser membro Correspondente Estrangeiro é necessário estar habilitado para exercício da Medicina no respectivo país, ter conhecido valor científico, não exercer atividade médica no Brasil e ter proposta de admissão assinada por 05 (cinco) Acadêmicos ou Eméritos.

§ 4º - Poderão freqüentar as assembléias e receber publicações da AMM; deverão oportunamente enviar correspondência sobre assuntos de interesse para a AMM; são isentos de contribuição pecuniária.

 

 

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA

 

Art. 7º - Ao Presidente compete:

I.     Representar a AMM em Juízo, ativa e passivamente, e em geral, nas suas relações com terceiros.

II.     Representar a AMM em quaisquer atos ou solenidades, podendo fazer-se substituir por outro Acadêmico.

III.     Convocar e presidir todas as sessões, conjuntas ou não, da Diretoria e a Assembléia Geral.

IV.     Designar a ordem do dia das assembléias.

V.     Determinar a convocação de todas as assembléias da AMM, obedecendo as normas do Estatuto e Regimento.

VI.     Dar posse aos novos Acadêmicos e aos membros da Diretoria e dos Conselhos.

VII.     Assinar, com o Secretário Geral, os diplomas, representações, despachos e o expediente dirigido às autoridades constituídas e corporações.

VIII.     Preencher, por designação, as vagas que surgirem em cargos eletivos, nos últimos seis meses de mandato.

IX.     Designar substitutos para os Membros da Diretoria, quando impedidos.

X.     Deferir as inscrições para membros, cargos eletivos ou prêmios, encaminhados pelo Secretário-Geral.

XI.     Providenciar sobre assuntos urgentes, no intervalo das assembléias, e dar conta à AMM, na sessão imediata, das providências que haja tomado.

XII.     Encaminhar aos Conselhos os assuntos que sejam da alçada dos mesmos.

XIII.     Designar Comissões Transitórias, para fins especiais ou encarregar qualquer acadêmico de trabalho de sua especial competência.

XIV.     Convidar para comissões especiais profissionais estranhos à AMM, ou mesmo à classe médica, conforme a natureza excepcional do assunto.

XV.     Autorizar o pagamento das despesas ordinárias e, ouvida a Diretoria, o das extraordinárias.

XVI.     Admitir, dispensar e dirigir as funcionárias da AMM.

XVII.     Fazer o discurso de abertura das assembléias solenes.

XVIII.     Assinar cheques, com o tesoureiro.

XIX.     Nas votações ter o voto de qualidade, além do de Acadêmico, exceto quando se tratar de eleições para cargos de Diretoria, de Presidente de Seção ou de Conselho.

XX.     Fazer comunicações de natureza científica, sem passar a presidência a quem de direito, mas não poderá apresentar propostas, indicações, requerimentos ou comunicações suscetíveis de discussão ou votação.

XXI.     Quando a manutenção da ordem, ou circunstâncias extraordinárias o exigirem, poderá suspender ou encerrar a sessão, sem consultar os Acadêmicos presentes.

§1º - O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.

 

Art. 9º - Ao Secretário Geral compete:

I.     Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos,

II.     Auxiliar o Presidente nas providências de ordem administrativa.

III.     Manter e desenvolver as relações da AMM com as associações congêneres, nacionais e estrangeiras, e culturais da ciência no país e fora dele.

IV.     Expedir diplomas, que subscreverá com o Presidente.

V.      Comunicar, em nome do Presidente, aos interessados, os votos e manifestações da AMM.

VI.     Organizar e manter sempre atualizado o quadro dos membros da AMM.

VII.      Receber as inscrições de candidatos a membros, a cargos eletivos ou a prêmios e, se atenderem as exigências estatutárias e regimentais, encaminhá-las ao presidente para deferimento da respectiva inscrição.

VIII.     Apresentar e ler, na sessão de aniversário, o relatório das principais ocorrências e dos trabalhos do ano acadêmico, junto com o Presidente do Conselho Científico.

IX.     Redigir as atas das reuniões da Diretoria.

 

Art.10º  - Ao Primeiro-Secretário compete:

 I.     Substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos.

II.     Auxiliar o Secretário-Geral, quando necessário.

III.     Convocar as assembléias marcadas pelo Presidente.

IV.     Ter a seu cargo a correspondência do expediente.

V.     Apresentar e ler o expediente nas assembléias.

VI.     Organizar e redigir o Boletim, o Dicionário Biográfico e os Fundamentos Históricos, da AMM, juntamente com o Secretário-Geral.

VII.     Encerrar ao fim de cada sessão, no Livro de Presença, a lista de assinaturas dos Acadêmicos presentes.

 

Art. 11º - Ao Tesoureiro compete:

I.     Arrecadar e ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores, em moedas e em títulos, pertencentes à AMM ou a ela confiados.

II.     Movimentar as contas bancárias da AMM, assinar os cheques com o Presidente.

III.     Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente.

IV.     Prestar ao presidente, no devido tempo, contas das atividades a seu cargo.

V.     Apresentar, anualmente as contas e demonstrações da receita e das despesas, para que sejam submetidas a exame e aprovação da Diretoria.

VI.     Assinar diplomas, com o Presidente e o Secretário-Geral.

 

Art. 12º - Ao Diretor de Biblioteca e Documentação compete:

I.     Proceder à organização guarda e conservação da Biblioteca;

II.     Manter e desenvolver o serviço de permuta de trabalhos com editores e corporações científicas, nacionais e estrangeiros;

III.     Coordenar a publicação dos Anais e Boletim da Academia e organizar o "Banco de Memória";

IV.     Organizar e manter documentos relativos à Academia e manter a Galeria dos Acadêmicos Eméritos e Beneméritos; 

V.     Solicitar dos membros da Academia os dados necessários ao preparo de sua biografia e bibliografia.

 

CAPÍTULO IV

ADMISSÃO DOS MEMBROS

 

Art.13° - Anualmente a Diretoria declarará abertas às inscrições em Edital, pelo prazo 60 (sessenta) dias, com divulgação em jornal de grande circulação.

 

Art.14° - Para concorrer à cadeira de Titular Acadêmico e Emérito serão necessários os seguintes requisitos:

  

a)     Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

b)     Estar em gozo de seus direitos políticos;

c)      Estar habilitado (a), segundo as leis do País, para o exercício da Medicina no Brasil, tendo pelo menos 15 anos de formado;

d)     Exercer a Medicina no Estado de Mato Grosso, conforme preceitua o Art 3° do Estatuto;

e)     Apresentar certidão negativa do Conselho Regional de Medicina; de que não consta em seus registros nenhuma punição já aplicada nem tenha qualquer processo ético-profissional em andamento.

f)        Apresentar Curriculum Vitae;

g)     Apresentar monografia inédita. Deverá apresentar oralmente o seu estudo em reunião científica da AMM

h)      Pagamento de taxa de Inscrição estipulada pela Diretoria

 

Art.15º - Encerradas as inscrições, a Diretoria enviara aos Acadêmicos e Eméritos a relação dos candidatos, a fim de que possam ser apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, as impugnações devidamente fundamentadas.

 

Art. 16º - Compete à Diretoria, ouvido o candidato ou candidata, julgar da procedência ou não das impugnações com direito a recurso à Assembléia Geral.

 

 

Art. 17º - Observando o que preceitua o Art 3º e Art 4º § 1º do Estatuto, o (a) candidato (a) será indicado (a), após a avaliação pelo CONSELHO CIENTÍFICO que emitirá em 30 dias um parecer e havendo mais de um candidato a mesma vaga, o CC fará a sua classificação baseada em análise de memórias, títulos e trabalhos apresentados, cabendo a decisão a Assembléia.

 

§ 1º - Se houver mais de um candidato para uma mesma Cadeira, será eleito o que obtiver maior número de votos na Assembléia Extraordinária convocada para este fim. Em caso de empate, será considerado o candidato mais idoso.

§ 2º - Havendo mais de um candidato e se nenhum deles lograr maioria absoluta de votos proceder-se-á ao segundo escrutínio entre os dois mais votados ou entre aqueles candidatos colocados em igualdade de condições. Na hipótese de empate no segundo lugar, o mais idoso será o escolhido para disputar o segundo escrutínio.

 

Art. 18º - A posse do Acadêmico será em Sessão Solene, em data fixada pela Diretoria. O prazo máximo para tomar posse, após a aprovação é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por outros 60 (sessenta) dias, se houver justificativa válida para tal. Caso não ocorra a posse dentro deste período, o Candidato perderá o direito ao lugar, sendo a Cadeira novamente declarada vaga.

  

§ Único - Ao ser empossado, o Acadêmico fará o elogio do Patrono de sua cadeira e do antecessor, e antes do discurso de posse, prestara o seguinte juramento:

 

"Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções tomadas pela Academia, trabalhar pelo seu prestigio, pelo engrandecimento da Medicina e pelo bem do Brasil e da Humanidade".

  

CAPÍTULO V

DA INATIVIDADE E ELIMINAÇÃO DE MEMBROS

 

Art. 19º- Os Membros Acadêmicos e/ou Eméritos poderão tornar-se Inativos por requerimento do próprio ou representante legal, ao Presidente da AMM, quando manifestarem assim seu desejo de afastar-se por razões pessoais, ou deixarem de contribuir durante seis meses, de forma contínua ou intercalada, conforme as exigências pecuniárias vigentes.

§ 1º - Deferido o requerimento, ou a proposição do tesoureiro quanto à falta de contribuição ao patrimônio da Academia, o Presidente informará a mudança para a inatividade, com registros em Ata de Sessão Administrativa, divulgada aos Membros da AMM; Tratando-se de Membro Acadêmico, será declarada vaga a cadeira que ocupava.

§ 2º - Os Membros Honorários e Correspondentes poderão excluir-se da atividade em requerimento ao Presidente da AMM, que fará o registro em Ata de Sessão Administrativa.

 

 Art.20º  - A eliminação de membros da Academia é de competência da Assembléia Geral, ouvidos a Diretoria, o Conselho Científico e o Conselho Fiscal e será feita:

 

a)  Quando tenha sido condenado pela justiça comum em virtude de crime que envolva a moral e os bons costumes;

b)  Quando tenha atentado contra a reputação ou a existência da Academia;

c)  Quando tenha cometido atos indignos, ofensa à moral pública, improbidade profissional e transgressão à Ética, provada esta por documento fornecido pelo Conselho Regional de Medicina;

d)  Quando tenha deixado de pagar mensalidade à Academia por um período de seis meses, exceto em caso de comprovada incapacidade financeira.

 

§ 1º - A proposta de eliminação poderá ser de origem da Diretoria, ou de 1/5 (um quinto) dos membros acadêmicos e eméritos.

§ 2º - A apuração dos fatos imputados será feita, por Comissão Sindicante constituída por três acadêmicos, designados pelo Presidente, que analisarão os fatos denunciados e solicitarão ao denunciado que apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 3º - Recebida à defesa, a Comissão Sindicante terá um prazo de 15 (quinze) dias, para encaminhar ao Presidente, relatório com parecer conclusivo a cerca dos fatos, manifestando-se pela procedência da denúncia e propondo a eliminação, ou pela improcedência da mesma e propondo o seu arquivamento.

§ 4º - O Presidente incluirá o relatório da Comissão Sindicante na pauta da próxima Assembléia Geral para decisão, que constará da ata da mesma.        

§ 5º - A eliminação constará da interrupção definitiva de todos os deveres, direitos e prerrogativas dos Membros da AMM e será efetivada em Sessão Extraordináriasecreta, quando o Presidente fará a comunicação ao Plenário, com justificativa documental da infração e da decisão da Diretoria, conforme o Estatuto Vigente.

§ 6º - A Secretaria arquivará os documentos referentes à eliminação e efetivará a exclusão.

 

CAPÍTULO VI

DAS SESSÕES, ASSEMBLÉIAS E VOTAÇÕES

 

Art. 21º - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo presidente, de moto próprio ou por imperativo estatutário ou, no mínimo, por 1/5 (um quinto) dos membros Acadêmicos e/ou Eméritos, devendo ser declarado o motivo da convocação. 

 

§ Único -  As  Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente e no seu impedimento pelo seu substituto legal ou, no impedimento também deste, por um Presidente ad hoc.

 

Art. 22º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas através de voto nominal em aberto e por maioria simples, exceto para os casos de admissão e eliminação dos membros, destituição da Diretoria no todo ou em parte, alteração do Estatuto ou deste Regimento Interno e para a extinção da Academia em que se exigirá a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes- art. 28 §4.

 

Art. 23 - As sessões ordinárias serão realizadas mensalmente e as sessões solenes, nas oportunidades que se fizerem necessárias.

  

Art. 24 - Para as conferências, aulas, mesas-redondas, painéis, comunicações e para questões especiais a Diretoria poderá convidar profissionais de notório saber, devendo constar da ordem do dia o assunto e o nome do convidado.

 

Art. 25 - As sessões ordinárias obedecerão às seguintes normas:

 

a) Aposição de assinaturas no livro de presença para verificação do quorum;

b) Havendo número, o Presidente abrirá a sessão e dará a palavra ao 1º Secretário, para a leitura da ata da sessão anterior;

c) Expediente:

d) Meia hora para as pequenas comunicações;

e) Concessão da palavra ao expositor ou conferencista;

f) A duração máxima da sessão será de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada pelo plenário;

g) Não serão permitidos diálogos e os apartes deverão ser consentidos pelo orador;

h) Conforme o tipo de reunião caberá ao Presidente fixar previamente o tempo para os oradores;

i) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria;

 

Art.26º - As Assembléias Administrativas são privativas da Diretoria e serão realizadas quando necessário ou mensalmente, com a presença mínima de (4) Membros da Diretoria.

 

§ 1º - Convocadas pelo Secretário, por ordem do Presidente, deverão ter prévia divulgação da Ordem do Dia, restringindo-se a assuntos administrativos.

§ 2º - Os demais Acadêmicos ou outras pessoas poderão comparecer às Assembléias Administrativas, quando convidados para tratar de assuntos específicos.

§ 3º - As decisões serão aprovadas por maioria dos Membros da Diretoria presentes à Sessão.

§ 4º - Será lavrada Ata de cada sessão.

 

Art.27º - São Assembléias Extraordinárias aquelas convocadas, para apreciar os assuntos definidos no estatuto ou que exijam a decisão dos Membros desta AMM.

 

§ 1º - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento assinado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Membros Acadêmicos e/ou Eméritos.

§ 2º - Nas Assembléias Extraordinárias somente serão tratados os assuntos constantes da Ordem do Dia previamente divulgados na convocação.

§ 3º - A presença é privativa dos Membros Acadêmicos e Eméritos com direito ao Voto e aos Honorários.

 

Art.28º  - As Assembléias Extraordinárias para Eleição da Diretoria, e de novos Membros, deverão ser convocadas, com a divulgação da Ordem do Dia, no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização.

 

§ 1º - As chapas de candidatos à Diretoria (citados no Art. 10º do estatuto)  e ao Conselho Fiscal (art.20º do estatuto) deverão ser completas com os nomes dos candidatos a cada cargo.

§ 2º - A Assembléia Extraordinária convocada para:

a.   eleição de Membros Acadêmicos e/ou Honorários; será instalada com o quorum no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos Membros com direito a voto, computados também aqueles por correspondência, sendo aprovadas as decisões que obtiverem maior votação, desde que com o mínimo de 1/3  favoráveis. 

§ 3º - A Assembléia Extraordinária para:

a.   autorização para aprovações de natureza financeira relacionada com o patrimônio da AMM;

b.   modificações no Regimento Interno e no Estatuto Social;

c.    julgar atos da Diretoria;

d.   decidir sobre casos omissos no Estatuto; será instalada com a presença de no mínimo 2/3 dos Membros com direito a voto, sendo aprovadas as decisões que obtiverem maioria absoluta.

§ 4º - A Assembléia Extraordinária para extinção da AMM só poderá ser instalada com a presença de, no mínimo de 70% dos membros com direito a voto, sendo aprovada a decisão se alcançar número de votos de 50% mais um voto do total de membros da academia.

§ 5º - A Assembléia Extraordinária solene, de posse, de comemoração ou de homenagem, será instalada com a presença de, no mínimo, 1/3 Membros Acadêmicos, Eméritos ou Honorários.

 § 6° - As Assembléias Extraordinárias para mudanças do Estatuto/Regimento Interno poderão ser instaladas com a presença de, no mínimo, 50% mais um dos Membros com direito a voto; serão aprovadas as decisões que obtiverem 2/3 dos votos dos presentes.

 

Art.29º  - Nas votações será registrada a presença e também os votos por correspondência dos Membros com direito a voto, para estabelecer-se o quorum; a apuração verificará o total dos votos, de votos válidos, de nulos e de abstenções; para fins de decisão serão consideradas apenas os válidos.

 

§ 1° - Considera-se voto nulo aquele identificado, rasurado ou que contenha mais de uma cédula no mesmo envelope.

§ 2° - Não será permitido o voto por procuração.

§ 3° Quando não se tiver quorum para instalar a Sessão de votação, será convocada nova sessão dentro de 1 (uma) hora; persistindo a falta de quorum mínimo de metade mais um dos membros, não será realizada a Assembléia e a Diretoria fará reconvocação dentro de no mínimo 15 (quinze) dias, repetindo-se o processo se necessário.

§ 4º - As proposições não aprovadas serão arquivadas.

 

Art.30º - A Sessão solene de Aniversário da AMM será realizada dia 18 de dezembro de cada ano, podendo ser associadas outras atividades, como a posse da Diretoria, apresentação de relatórios e posse de Membros Acadêmicos e/ou Honorários.

 

§ 1º - A sessão de posse, em seu início, será presidida pelo Presidente anterior, que declarará empossado o Presidente recém-eleito e, após alocução, o convidará a assumir a presidência, após a transferência da medalha presidencial.

§ 2º - Assumindo a presidência, o novo Presidente dará posse aos que com ele foram eleitos e convidará aos novos membros da Mesa a ocuparem os seus lugares a esta.

§ 3º - O novo Presidente pronunciará o discurso de encerramento.

  

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

 

Art.31º - o Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, com a presença mínima de 03 (três) membros.

 

§ 1º - O Presidente da Academia devera convocá-lo sempre que haja assunto que envolva o patrimônio da instituição.

§ 2º - O parecer do Conselho Fiscal será apresentado no prazo Maximo de 15 (quinze) dias.

§ 3º - Haverá um livro especial para as atas das suas reuniões.

 

Art.32º - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete presidir as reuniões do Conselho que: 

a) acompanhará a execução do orçamento da AMM.

b) encaminhará e dará parecer sobre os orçamentos anuais da AMM e prestações de contas da Tesouraria, a fim de serem anexadas aos relatórios da Diretoria.

  

CAPÍTULO VIII

CONSELHO CIENTÍFICO

 

Art. 33º- O conselho científico terá um Presidente, eleito pelos seus pares em sua primeira reunião, ao qual compete convocar as reuniões, designar os relatores dos assuntos em pauta e escolher o Secretário para lavrar as atas.

 

§1º - A primeira reunião será presidida pelo Presidente da Academia que o instalará, procedendo a instalação do Presidente do Conselho.

§2º O Presidente do Conselho Científico participará das reuniões da Diretoria, sem direito a voto. 

São atribuições do Conselho Científico:

a) Coordenar as atividades científicas da Academia;

b) Promover eventos científicos

c) Instituir os seguintes prêmios: melhor trabalho nacional e estrangeiro, personalidade médica nacional e estrangeira;

d) Julgar os concorrentes aos prêmios;

e) Avaliar os candidatos às cadeiras da Academia;

f) Mediar e julgar divergências científicas que venham a existir dentro da Academia, emitindo pareceres, nomeados pela divergência e datados.

 

CAPÍTULO IX

DA RECEITA, DESPESA E PATRIMÔNIO

 

Art.34º  - A Receita da AMM compreenderá:

a. as contribuições estabelecidas para os Acadêmicos;

b. as taxas de admissões;

c. os rendimentos de quantias depositadas; os juros e dividendos de títulos;

d. o produto da venda de publicações;

e. os legados que lhe forem feitos;

f. as dádivas de Acadêmicos;

g. o produto de cursos, congressos e outras reuniões e atividades da AMM;

h. rendas eventuais.

 

Art.35º  - As despesas da AMM far-se-ão com:

 I.     A aquisição, instalação e conservação de sua sede;

II.     A aquisição de mobiliário e peças para os Museus;

III.     A aquisição de livros, revistas e jornais para a Biblioteca;

IV.     A aquisição de material de expediente;

V.     Os serviços e utilidades imprescindíveis;

VI.     Os salários e as gratificações dos funcionários;

VII.     A publicação do Boletim;

VIII.     Os gastos eventuais.

 

Art.36º  - O patrimônio da AMM constituir-se-á:

 

I.     Dos bens imóveis;

II.     Dos bens móveis;

III.     Das doações e legados;

IV.     Das contribuições voluntárias e das que forem taxadas em seu benefício;

V.     Dos saldos disponíveis.

 

Art.37º - 0 patrimônio será administrado pela Diretoria da AMM

           

CAPÍTULO X

DOS MEMBROS

  

Art. 38º - A Academia terá 50 (cinqüenta) cadeiras, numeradas de 01 (um) a 50 (cinqüenta) cujos patronos serão os seguintes:

 

Cadeira n. º 01 -.

Cadeira n. º 02 -.

Cadeira n. º 03 -.

Cadeira n. º 04 -.

Cadeira n. º 05 -.

Cadeira n. º 06 -.

Cadeira n. º 07 -.

Cadeira n. º 08 -.

Cadeira n. º 09 -.

Cadeira n. º 10 -.

Cadeira n. º 11 -.

Cadeira n. º 12 -.

Cadeira n. º 13 -.

Cadeira n. º 14 -.

Cadeira n. º 15 -.

Cadeira n. º 16 -.

Cadeira n. º 17 -.

Cadeira n. º 18 -.

Cadeira n. º 19 -.

Cadeira n. º 20 -.

Cadeira n. º 21 -.

Cadeira n. º 22 -.

Cadeira n. º 23 -.

Cadeira n. º 24 -.

Cadeira n. º 25 -.

Cadeira n. º 26 -.

Cadeira n. º 27 -.

Cadeira n. º 28 -.

Cadeira n. º 29 -.

Cadeira n. º 30 -.

Cadeira n. º 31 -.

Cadeira n. º 32 -.

Cadeira n. º 33 -.

Cadeira n. º 34 -.

Cadeira n. º 35 -.

Cadeira n. º 36 -.

Cadeira n. º 37 -.

Cadeira n. º 38 -.

Cadeira n. º 39 -.

Cadeira n. º 40 -.

Cadeira n. º 41 -.

Cadeira n. º 42 -.

Cadeira n. º 43 -.

Cadeira n. º 44 -.

Cadeira n. º 45 -.

Cadeira n. º 46 -.

Cadeira n. º 47 -.

Cadeira n. º 48 -.

Cadeira n. º 49 -.

Cadeira n. º 50 -.

 

§ Únicos - Os Eméritos, Beneméritos e Correspondentes serão aqueles de que trata o art. 3º do Estatuto.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 39º - São considerados fundadores os seguintes Acadêmicos:

 

Cadeira n. º 01 -.

Cadeira n. º 02 -.

Cadeira n. º 03 -.

Cadeira n. º 04 -.

Cadeira n. º 05 -.

Cadeira n. º 06 -.

Cadeira n. º 07 -.

Cadeira n. º 08 -.

Cadeira n. º 09 -.

Cadeira n. º 10 -.

Cadeira n. º 11 -.

Cadeira n. º 12 -.

Cadeira n. º 13 -.

Cadeira n. º 14 -.

Cadeira n. º 15 -.

Cadeira n. º 16 -.

Cadeira n. º 17 -.

Cadeira n. º 18 -.

Cadeira n. º 19 -.

Cadeira n. º 20 -.

Cadeira n. º 21 -.

Cadeira n. º 22 -.

Cadeira n. º 23 -.

Cadeira n. º 24 -.

Cadeira n. º 25 -.

Cadeira n. º 26 -.

Cadeira n. º 27 -.

Cadeira n. º 28 -.

Cadeira n. º 29 -.

Cadeira n. º 30 -.

Cadeira n. º 31 -.

Cadeira n. º 32 -.

Cadeira n. º 33 -.

Cadeira n. º 34 -.

Cadeira n. º 35 -.

Cadeira n. º 36 -.

Cadeira n. º 37 -.

Cadeira n. º 38 -.

Cadeira n. º 39 -.

Cadeira n. º 40 -.

Cadeira n. º 41 -.

Cadeira n. º 42 -.

Cadeira n. º 43 -.

Cadeira n. º 44 -.

Cadeira n. º 45 -.

Cadeira n. º 46 -.

Cadeira n. º 47 -.

Cadeira n. º 48 -.

Cadeira n. º 49 -.

Cadeira n. º 50 -.

CAPITULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.40 º - Os Livros de Atas serão preenchidos conforme as normas vigentes, e guardados na Secretaria.

 

Art.41º - A AMM promoverá, quando julgar oportuno, a realização de reuniões científicas, nacionais ou internacionais.

 

Art 42º - Casos omissos, no Estatuto ou neste Regimento, serão levados à assembléia Extraordinária, para solucioná-los.

§ Único - Os casos omissos de real e comprovada urgência, poderão ser resolvidos pela Diretoria que, de imediato, dará conhecimento aos Membros através de Circular e convocará Assembléia Extraordinária para a devida homologação e decisão.

Art.43º - A AMM estará representada regionalmente pelos seus Membros, ali presentes, ou Correspondentes por delegação do Presidente.

 

Art.44º - Este Regimento Interno, entra em vigor no dia ..................., quando foi aprovado em assembléia geral realizada em Sessão Extraordinária.